Todo mundo sabe que contratar seguros é uma boa ideia. Imprevistos podem acontecer com qualquer um e ter uma cobertura em casos de emergência é mais que recomendável. Seguro de financiamento imobiliário, fique por dentro de tudo!
É comum contratarmos seguros de carro, de smartphones, de eletroeletrônicos ou mesmo de saúde, quando viajamos a outros países.
Ainda assim, há casos em que, quando o assunto é a contratação do seguro de financiamento imobiliário, as pessoas torcem o nariz e se perguntam se aquilo é realmente necessário.
Acontece que os valores envolvidos na compra de uma casa ou apartamento são muito altos. Aliás, é exatamente por isso que muitas pessoas só conseguem realizar o sonho da casa própria quando têm acesso a algum tipo de financiamento imobiliário.
Portanto, se vale a pena assegurar itens com valores muito inferiores aos de um imóvel, fica mais fácil entender a lógica da segurança que um seguro lhe proporciona quando o assunto é seu apartamento.
E se você anda procurando informações para entender quais são os seguros obrigatórios envolvidos na compra de um imóvel financiado, veio ao lugar certo.
Quando você contrata um financiamento, há seguros obrigatórios e seguros optativos. No caso dos obrigatórios, eles costumam ser contratados na própria instituição financeira do plano. Vamos ver quais são?
O seguro por Morte e Invalidez Permanente virou obrigatório desde que a Lei nº 4.380/1984 (que trata da correção monetária de contratos imobiliários) entrou em vigor, bem como o Decreto nº 73/1966 (relativo ao Sistema Nacional de Seguros Privados).
O MIP funciona de duas formas.
Este seguro não tem franquia e a carência só é afetada por questões como suicídio (só válida com mais de dois anos de vigência da apólice de seguro) e nos casos onde o comprador já é aposentado por invalidez (permitindo-se a contratação somente da cobertura por morte).
O valor do MIP varia de acordo com a faixa etária do contratante do seguro. Quando mais velha for a pessoa, mais risco de que aconteça algum sinistro. Sendo assim, para cada intervalo de idade, todos os meses é cobrada uma alíquota que se multiplica pelo saldo devedor a amortizar.
Se o MIP faz referência a tudo que possa acontecer com quem compra o apartamento, o FDI já tem a ver com o imóvel em si. Ou seja, fatores externos como catástrofes climáticas, desmoronamento total ou parcial do imóvel e outros problemas como inundações, além de destelhamentos pelo vento.
O FDI também é obrigatório, contemplado na legislação citada no tópico anterior. E como a cobertura está associada a eventos terceiros, que não tenham sido responsabilidade do comprador, todo e qualquer prejuízo que o imóvel possa vir a sofrer são pagos pela seguradora contratada.
Ou seja, tanto o proprietário do financiamento como a instituição que concedeu o empréstimo do financiamento são beneficiados, já que qualquer gasto necessário para retornar o imóvel às suas condições originais são pagos pela empresa de seguros.
O FDI é de um enorme valor para você que está pagando o seu apartamento financiado. Despesas de infraestrutura, planejadas ou inesperadas, costumam ter alto valor e isso poderia comprometer a sua saúde financeira, inclusive o pagamento em dia das parcelas.
Para evitar atrasos, pagamento de juros e até mesmo problemas de ordem jurídica, o FDI está ao seu lado. E fique de olho, porque algumas instituições costumam tentar vincular outros seguros parecidos ao FDI, mas que não oferecem a mesma cobertura e sequer são obrigatórios.
Diferente do MIP, a alíquota do FDI é fixa, sem importar a faixa etária do comprador. O valor do seguro contra danos físicos do imóvel é calculado em função do valor de mercado da propriedade na hora em que o contrato foi assinado.
Da mesma forma, cada seguradora tem seu valor particular do FDI. Mas, por exemplo, digamos que você adquiriu um imóvel que esteja avaliado em R$ 250 mil, com uma alíquota base de 0,009%.
Neste caso, R$ 250.000,00 x 0,009% dá um DFI de $ 2,25 Reais por mês, e esse seguro do financiamento imobiliário é incluído diretamente nas parcelas mensais. A validade das apólices começa imediatamente após a assinatura do contrato e tem vigência até o pagamento da última parcela.
Acontece o mesmo quando o comprador entende que vale a pena quitar o financiamento imobiliário e paga todo o saldo devedor.
Já quando é feita uma amortização do saldo pendente, todos os seguros são revistos e os valores são recalculados segundo o novo montante do saldo devedor e os prazos negociados.
Se você pesquisar com paciência, vai ver que há mais vantagens na contratação de um seguro de financiamento imobiliário.
Há corretoras que oferecem desde serviços extras (assistência domiciliar 24 horas durante toda a vigência do contrato) e até mesmo sorteios que podem servir para quitar ou amortizar sua dívida. Também há seguradoras que cobrem desemprego involuntário, ideal para quem não tem um emprego estável.
Como os valores dos seguros envolvidos na contratação de um financiamento imobiliário não estão tabelados, vale muito a pena fazer uma extensa pesquisa no mercado e avaliar quais são as melhores opções para seu bolso e para sua tranquilidade.
No geral, os seguros podem representar aproximadamente 3% do valor das suas prestações mensais, por isso, tenha cuidado na escolha para não exceder seu orçamento e comprometer o pagamento das parcelas.
Entendeu melhor como funcionam os seguros do financiamento imobiliário? Então não deixe de conferir também como usar seu saldo do FGTS para comprar imóveis!