Ao comprar ou vender um imóvel é importante estar atento a legislação de registros públicos para não ter maiores problemas sobre o assunto. Um dos pontos-chave da legislação nesse processo é a averbação de imóvel.
A maioria das pessoas não sabe como funciona a averbação de imóvel. Dessa forma, se você é proprietário e quer fazer alguma alteração em seu imóvel, se faz parte do mercado imobiliário ou está pensando em comprar um imóvel, esse post contém tudo o que você precisa para entender sobre o assunto.
Primeiramente, para saber o que é averbação de imóvel, é preciso entender que ela faz parte de um documento maior: a matrícula, também conhecida como o registro do imóvel.
Ela é basicamente o RG do seu imóvel. Portanto, a matrícula serve para tornar pública a existência do imóvel, a quem ele pertence, suas condições e histórico de alterações. E é aí que entra a averbação do imóvel.
O nome averbação de imóvel, de início, pode soar bastante burocrático e assustar o proprietário. Porém, o processo de averbação nada mais é do que formalizar as alterações que foram (ou vão) ser realizadas no bem, assim como a situação dos proprietários.
A averbação é uma fase muito importante no processo de compra e venda de imóveis. Deste modo, se torna uma obrigação do proprietário, e deve ser feita logo após a matrícula, sendo atualizada sempre que houver qualquer reforma.
Além de ser relacionado aos processos de transferências de imóveis, esse registro é feito para haver um controle sobre o pagamento de impostos do bem e também está ligado ao planejamento da sua cidade.
Dessa forma, você paga impostos referente ao valor do seu imóvel. Quando um cômodo é construído, por exemplo, esse valor aumenta e o ITBI, que é o imposto pago por quem compra um imóvel, precisa ser ajustado.
Como mencionado previamente, qualquer alteração no imóvel original deve ser declarada. Ou seja, se você construiu um cômodo ou resolveu demolir uma parede, isso deve estar corretamente anotado na matrícula do imóvel.
Já a respeito da situação dos proprietários, o documento precisa ser atualizado quando houver uma mudança civil, como casamento, óbito, divórcio, quitação de financiamento da Caixa e até sentenças judiciais devem ser averbadas.
Primeiramente, para fazer a averbação do imóvel é necessário ter a documentação em dia. Você deve se dirigir ao cartório de registro de imóvel do seu bem com a documentação.
Essa documentação é variável de acordo com a averbação que você deseja formalizar. Um exemplo é, se você pensa em construir, precisará ter em mãos a certidão de valor do seu imóvel, a certidão negativa de débitos da Receita Federal e o Habite-se.
Além disso, você também pode consultar o site do seu cartório, já disponível em vários estados para verificar a documentação necessária ou ir diretamente ao cartório.
No cartório, você também será informado sobre o valor a ser pago na averbação, que também varia conforme o seu tipo. Ainda, existem as averbações com valor declarado e as que são sem valor declarado. Confira:
É utilizada em compra, venda, construções ou demolições. Tem despesa proporcional ao valor do bem.
É utilizada em alterações de estado civil, herança entre outras. Sua despesa é fixa.
Após estar com a documentação organizada, você só precisa fazer o protocolo do título. Esse processo leva em média 30 dias, então é importante não deixar para a última hora.
O desejo de todo proprietário é ter um imóvel com sua documentação regularizada e, para isso, a averbação é obrigatória.
Além disso, existem outras vantagens não só para a prefeitura, já que o espaço é algo essencial para o desenvolvimento das cidades, mas também para quem é dono do bem.
Um exemplo é que, quando você realiza a averbação da forma correta, o valor venal de seu imóvel é atualizado. Assim, em uma transação de compra e venda, seu imóvel será mais valorizado.
Ainda é importante salientar que esse é um procedimento obrigatório para que o imóvel seja viável para transações com uso de financiamento e consórcio nesse processo.
Em caso de locação, o imóvel também estará protegido judicialmente, o que acaba sendo uma vantagem tanto para o locador quanto para o locatário.
Outro ponto é o acesso às informações. Com o documento em dia, é possível ter acesso total às informações de um imóvel usado, por exemplo. Essa é uma vantagem para o comprador, já que se o bem está com alguma pendência, isso afeta no momento da negociação.
Contudo, agora que você está ciente de tudo o que precisa para fazer a averbação de imóvel, lembre-se de realizá-la, preferencialmente, antes de qualquer reforma.
Aproveite também para conferir tudo sobre o habite seguro, programa de financiamento de segurança pública.
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