Ao realizar o sonho do imóvel próprio, o foco das pessoas se mantém no acompanhamento da evolução de obras ou na escolha da futura decoração do seu novo lar. No entanto, é essencial se atentar aos índices, documentações e valores que envolvem essa conquista, como o INCC, o Índice Nacional de Custo da Construção aplicado a todas as incorporadoras e construtoras.
Por isso, para ajudar a entender o que é INCC, como funciona e tudo o que envolve este índice que é aplicado a todas as construtoras e incorporadoras, você vai encontrar várias dicas e informações sobre isso para analisar enquanto está no processo de compra do seu apê.
O Índice Nacional de Custo da Construção é uma referência para orientar a compra e venda de imóveis. Logo, todo o acompanhamento da evolução de despesas nas construções habitacionais, envolvendo evolução de preço e compra de materiais, contratação de mão de obra e aquisição de equipamentos, consta no INCC.
Dessa forma, desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o INCC representa um dos três componentes do Índice Geral de Preços (IGP). Portanto, ele analisa o desempenho de gastos na construção de imóveis e é cobrado para retificar os contratos de compra de imóveis, enquanto a obra está em andamento.
Atualmente, esses dados são coletados e apurados em 7 capitais brasileiras:
> Belo Horizonte
> Brasília
> Porto Alegre
> Recife
> Rio de Janeiro
> Salvador
> São Paulo
Mensalmente, o INCC é calculado, considerando os orçamentos analíticos de organizações do segmento de engenharia civil. Isto é, a partir dos dados coletados nas capitais, uma média é desenvolvida, combinando o sistema de preços e o sistema de pesos.
Por isso, o cálculo é realizado de forma recorrente, já que é usado como base para o reajuste do valor dos imóveis habitacionais em construção. Além disso, o INCC deve acompanhar o aumento do preço dos materiais, mão-de-obra e matéria prima, porque são dados que causam impacto direto nas alterações ao longo da obra.
O valor mensal do INCC é publicado pela FGV até o 15° dia de cada mês e sempre reflete a inflação observada no mês anterior.
Como dito antes, o INCC é o índice de correção de todos os valores ainda devidos, até a entrega das chaves. Portanto, ele não é considerado juros. Já os juros de obra, também chamado de taxa de evolução de obra, é um valor cobrado pelo agente financiador (o Banco).
Inclusive, ele é consequência do empréstimo que a construtora faz com o banco para que o empreendimento seja financiado. Isto é, é uma taxa paga diretamente à instituição financeira e é cobrado apenas no período entre a assinatura do financiamento e a realização da individualização das matrículas, após o final das obras.
Portanto, observa-se que o objetivo do INCC é assegurar uma estatística de caráter contínuo, mensurando todos os dados mensalmente, entre o primeiro e o último dia de cada mês civil.
O INCC é utilizado nos casos de financiamento do imóvel em construção. Isso quer dizer que, ao financiar um empreendimento na planta, o valor cobrado será a soma do apartamento e os reajustes que envolvem sua construção.
Dessa forma, para casos de compra à vista, o INCC não incidirá e o valor não sofrerá o reajuste. Já para aqueles que oferecem uma entrada e financiam o restante, o INCC será incidido sobre todo o saldo devedor, até finalizar o pagamento, inclusive das parcelas intermediárias.
Por isso, é importante prever uma reserva de dinheiro para ter tranquilidade na hora de pagar os valores crescentes e evitar surpresas.
Contudo, a boa notícia é que, apesar do aumento de 8,81% no INCC, em 2020, o IGP-M, um dos índices usados para o reajuste nos contratos de aluguel, ficou em 23,14%, no mesmo período. Dessa forma, isso significa que ainda é mais vantajoso investir em um imóvel próprio e sair de vez do aluguel.
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