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Se na hora de escolher o seu tipo de financiamento imobiliário, você optou pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), temos uma boa notícia para lhe dar: é possível usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para amortização do seu financiamento imobiliário ou até mesmo quitar completamente o imóvel. Em outras palavras, seu FGTS vale muito! 

Além de ser um dos financiamentos com as menores taxas de juros do mercado, com juros limitados a 12% anuais. o SFH ainda oferece esse benefício e o mais comum é que o intermediário da contratação seja a Caixa Econômica Federal (CEF).

Portanto, como todos sabemos, um financiamento imobiliário é algo que nos acompanha por anos e anos. Neste sentido, nada melhor do que ter a possibilidade de encontrar formas de diminuir esse período e ficar tranquilo com a escritura definitiva do seu imóvel nas mãos. 

Hoje, vamos mostrar para você como amortizar o financiamento imobiliário usando o seu saldo do FGTS. Quer saber como? Continue a leitura e você vai entender tudo o que precisa!

Vamos lá?

Quem pode amortizar o financiamento com o FGTS?

Em primeiro lugar, qualquer trabalhador que tenha carteira assinada tem direito a recolher o FGTS e, com isso, usar o recurso para amortização do seu financiamento imobiliário. 

O fundo, instituído na Lei 5.107/1966, atualmente é regido pela Lei 8.036/1990. Na regulamentação, estipula-se que 8% do salário mensal (com comissões e gratificações, entre outros benefícios como 13º e férias) têm que ser depositados na conta do trabalhador todos os meses. 

Em outras palavras, se você tem vínculo empregatício regido via CLT, pode aproveitar este direito trabalhista e totalmente livre de tributos para suavizar o pagamento das parcelas.

Em segundo lugar, é importante saber que o Fundo só pode ser usado a cada dois anos. Além disso, você tem que atender a outra regra, como ter pelo menos três anos de trabalho via CLT, consecutivos ou não, no mesmo emprego ou em empresas diferentes. 

Pagamentos pendentes do FGTS

Caso você tenha sido despedido e o contratante ainda não tenha depositado o valor relativo aos meses de trabalho prestados, você pode entrar na justiça para reclamar o pagamento, sempre que o faça antes que passem dois anos a partir da data do desligamento. 

O melhor mesmo é estar sempre acompanhando os depósitos mensais e evitar surpresas desagradáveis no futuro. Para isso, basta entrar no site do FGTS ou baixar o aplicativo. Os depósitos devem ser feitos no sétimo dia de cada mês. 

Outras condições 

Além disso, um requisito a levar em consideração é não ser proprietário ou ter participação em algum outro imóvel residencial que esteja no mesmo município ou região metropolitana. 

Os recursos do Fundo também precisam ser usados na mesma região metropolitana onde o trabalhador encontra-se empregado. 

Por exemplo, para você saber se pode amortizar o financiamento com o FGTS, é não ter o imóvel avaliado em mais de um milhão e meio de Reais e não ter usado o Fundo para amortizar o imóvel antes de três anos a partir do registro da matrícula. 

No entanto, quando o financiamento é assinado por mais de uma pessoa e uma delas já usou o FGTS para amortizar a dívida nos últimos dois anos e a outra não, sem problemas. Nestes casos, o co-obrigado pode usar o benefício, sempre que atenda aos outros requisitos descritos até agora. 

O mais importante é se você atende a todos estes critérios, já podemos passar para a parte onde explicamos as três opções de uso do FGTS no financiamento imobiliário.

Como dar início ao processo

Portanto, a primeira coisa a se fazer é consultar seu saldo do FGTS. Para isso, você pode recorrer ao aplicativo ou site da CEF e do Fundo ou mesmo ir diretamente a uma agência da Caixa. 

No entanto, se a opção for o site da Caixa, você vai precisar informar o seu CPF, seu Número de Inscrição Social (NIS) ou o e-mail usado no registro. Se você nunca tiver entrado pela página, será preciso cadastrar uma senha e inserir o número do título de eleitor. 

Após a conferência, se o saldo tem um valor considerável e todos os critérios que já comentamos são atendidos, é preciso reunir a documentação exigida no processo e dar entrada na avaliação. Confira os documentos:

  • documento de identidade com foto;
  • extrato da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • carteira de trabalho;
  • último contracheque;
  • se for um imóvel residencial, apresentar certidão de matrícula da propriedade, com todas as averbações;
  • Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) do titular da conta e do cônjuge, quando casados ou em união estável.

O trâmite também pode ser feito por telefone. Se estiver em uma capital ou RM (região metropolitana), o número é 3004-1105. Nas demais localidades, ligue para 0800-726-0505, usando a opção número 7. Fique atento aos horários: dias úteis, entre 8:00 e 20:00h.

O que você pode fazer com o saldo 

Após conferir todas as condições e a quantidade de dinheiro disponível no Fundo, decidir usar os recursos para amortização de financiamento imobiliário, basta agora escolher o que fazer.

Ou seja, basicamente, há três opções na hora de usar o saldo do FGTS no financiamento imobiliário:

Reduzir a quantidade de parcelas: esta opção é interessante para quem consegue arcar com as prestações mensais, mas quer usar o fundo para terminar de pagar o apartamento antes do tempo total do contrato.

Pagar menos nas próximas 12 prestações: neste caso, o saldo do FGTS pode ser usado para pagar até 80% menos de um total de 12 parcelas, sejam as próximas ou as em aberto (sempre que não exista um atraso de mais de três meses).

Quitar o saldo do financiamento: pense se não vale a pena quitar o financiamento imobiliário de uma só vez, caso o montante acumulado no seu FGTS seja suficiente para isso. 

Em conclusão, se você se interessou pelo tema de hoje sugerimos que confira outro artigo aqui do blog da Emccamp. No texto Como pagar o seu apartamento em menos tempo, damos três dicas que podem ajudar você a se livrar da dívida fazendo amortização do seu financiamento imobiliário o quanto antes e receber a sonhada escritura!

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