Emccamp

REGULAMENTO – PROMOÇÃO “INDEPENDÊNCIA OU SORTE”

O presente Termo e Condições Gerais (“Termo”) visa disciplinar a participação dos interessados na Independência e Sorte (“Promoção”) promovida pela Emccamp Residencial S.A. (“EMCCAMP”), inscrita no CNPJ sob o nº 19.403.252/0001-90, e norteará a relação entre as Partes, trazendo responsabilidades, restrições e demais direitos e obrigações pertinentes a cada uma das Partes.

A Promoção foi desenvolvida pela EMCCAMP com o intuito de premiar os CLIENTES que adquirirem alguma das unidades habitacionais, novas (associativas, venda direta e SFH), dos empreendimentos da EMCCAMP entre 01/09/2024 a 30/09/2024, através da distribuição de:

01 (um) brinde, que será discriminado adiante.

A referida Promoção decorre de mera liberalidade da EMCCAMP, não compondo parte do preço de compra e venda dos imóveis adquiridos ou condição para venda, não gerando, portanto, qualquer ônus para os adquirentes das unidades habitacionais.
Ao realizar procedimento de cadastro o interessado estará automaticamente aderindo a todas as cláusulas e condições deste Termo.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DEFINIÇÕES

1.1. Neste instrumento, serão adotadas as seguintes definições abaixo, dispensando a necessidade de remissão a esta cláusula ou a utilização de qualquer qualificação adicional para sua identificação:

a) EMCCAMP: refere-se à incorporadora acima qualificada, bem como as demais sociedades que compõe seu grupo empresarial, que realizará a venda de unidades habitacionais de empreendimentos ao CLIENTE;
b) “PROMOÇÃO”: refere-se à “Promoção Independência e Sorte Emccamp” com o intuito de premiar os CLIENTES que adquirirem unidades habitacionais dos empreendimentos da EMCCAMP especificadas no anexo 01, entre 01/09/2024 e 30/09/2024.
c) “CLIENTE”: refere-se à pessoa física interessada nos Produtos da EMCCAMP que adquire seus Produtos, estando apto a participar do Projeto;
d) “PARTE”: refere-se individual e indistintamente à EMCCAMP ou CLIENTE;
e) “PRODUTO”: referem-se às unidades habitacionais de empreendimentos da EMCCAMP ofertado aos CLIENTES;

1.2. Os demais termos utilizados neste Termo que tenham suas definições estabelecidas por legislação específica deverão ser interpretados conforme atribuem as referidas normas.

1.3. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 (dezoito anos) residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar a compra de unidade habitacional vendida pela EMCCAMP, no período entre 01/09/2024 e 30/09/2024, desde que descriminada no anexo 1 deste regulamento.

1.4. Quando da realização do cadastro, o CLIENTE deve preencher os campos e portar todos os documentos necessários para preenchimento, sendo o único e exclusivo responsável pela veracidade de autenticidade de todos os dados que fornece, ficando a EMCCAMP isenta de quaisquer responsabilidades após o cadastro, em caso de equívocos ou imprecisão dos dados fornecidos.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA PROMOÇÃO E PRÊMIOS

2.1. A participação dos CLIENTES na Promoção está condicionada à finalização da compra de uma unidade habitacional da EMCCAMP dos empreendimentos participantes listados no ANEXO I, o que inclui a assinatura do contrato de compra e venda e a ausência de pendência, desde que realizada entre 01/09/2024 a 30/09/2024.

2.2. Esta campanha é direcionada apenas para compra e venda originária, de aquisição de unidade habitacional nova. Logo, não serão considerados aptos a participar da promoção casos de troca de unidade, cessão, transferência e ou permuta, bem como de empreendimentos não compreendidos na tabela do anexo 1, parte integrante deste regulamento.

2.3. Em caso de distrato no período da campanha, o CLIENTE perderá o direito ao Voucher, que será automaticamente suspenso.

2.4. A cada unidade adquirida, o CLIENTE fará jus a 01 (um) Voucher promocional que dá direito ao ganhador ao Pacote Diamante 3 Ambientes, oferecido pela consultoria de design de interiores da UPIK, a ser realizado dentro da plataforma própria da UPIK, no endereço app.arquitetodebolso.com.br.

2.5. Cada CLIENTE premiado com o Voucher do denominado Pacote Diamante será contemplado com:

• 3 (três) consultorias 100% online para cada um dos 3 (três) ambientes escolhidos pelo CLIENTE, agendadas no melhor dia e horário, de acordo com agenda disponível na Plataforma;
• Cada consultoria contempla até 2h de atendimento 100% online com Arquiteto ou Designer de Interiores onde poderá ser produzido 01 (um) layout 2D, Perspectivas 3D e lista de recomendações de produtos, quantidades e preços. Em cada consultoria, será desenvolvido em tempo real:

01 (um) Guia da Obra 100% digital, na forma de material educacional. Disponibilizado na área do cliente, na plataforma, após a realização das suas consultorias. (app.arquitetodebolso.com.br).
01 (uma) tour 360º 100% digital para 01 (um) ambiente definido pelo consumidor. Disponibilizado na área do cliente, em nossa plataforma, após a realização das suas consultorias. (app.arquitetodebolso.com.br);

2.5.1. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde mencionado neste regulamento.

2.6. O prêmio estipulado nesta Promoção não inclue eventuais despesas havidas pelos Clientes para o seu recebimento, tais como ligações telefônicas, transportes e deslocamentos, envio de correspondências e outras despesas a qualquer título.

2.7. Em hipótese alguma o prêmio poderá ser convertido em dinheiro, depósito em conta bancária, bonificação ou crédito para aquisição de outros produtos e serviços que não os especificados neste Regulamento.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO RESGATE E UTILIZAÇÃO DO VOUCHER

3.1. Para utilizar o prêmio, o CLIENTE deverá realizar seu cadastro na Plataforma UPIK. A partir do cadastro efetivado na Plataforma UPIK, o CLIENTE terá acesso às consultorias referente ao Pacote Diamante, descrito na Cláusula 2.5 acima.

3.2. O CLIENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar o cadastro a partir do envio do Voucher pela EMCCAMP. Após esse prazo, o CLIENTE perderá o direito de utilizar o Voucher adquirido na Promoção.
3.3. Após efetuado o cadastro na Plataforma UPIK, o CLIENTE terá 360 (trezentos e sessenta) dias para usufruir da premiação listadas no item 2.5 acima.

3.4. É de responsabilidade do CLIENTE acompanhar o recebimento do Voucher, que será enviado por e-mail ou Whatsapp no período de 01/10/2024 ao 31/10/2024 pela EMCCAMP, conforme informado no Contrato de compra e venda. Caso o CLIENTE não o receba no período de 01/10/2024 ao dia 31/10/2024, deverá entrar em contato com a equipe de Relacionamento com o Cliente da EMCCAMP, no telefone 4000-1120 ou pelo WhatsApp (31) 3291-4040, em até 10 (dez) dias após o prazo para registrar o ocorrido e solicitar o Voucher para resgate.

3.5. Quando da realização do cadastro, o CLIENTE ganhador da Promoção deve preencher os campos e portar todos os documentos necessários para preenchimento, sendo o único e exclusivo responsável pela veracidade de autenticidade de todos os dados que fornece, ficando a EMCCAMP isenta de quaisquer responsabilidades após o cadastro na plataforma.

3.6. Todo e qualquer direito de titularidade e propriedade intelectual da Plataforma UPIK e dos serviços prestados pela UPIK, com todas as suas funcionalidades, aprimoramentos, correções e atualizações, incluindo a sua arquitetura e aparência visual, é de propriedade exclusiva da UPIK, não detendo a EMCCAMP ou o CLIENTE, exceto o direito de utilizá-la nos termos deste instrumento, nenhum outro direito, inclusive o de reproduzir total ou parcialmente os referidos conteúdos sem prévia aprovação por escrito da UPIK.

CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

4.1. São responsabilidades e obrigações da EMCCAMP, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento, nos demais documentos anexos ou estabelecidas na legislação:

a) Regulamentar a Promoção de forma clara e estabelecer as condições comerciais específicas a serem repassadas pelos corretores.
b) Informar aos CLIENTES contemplados acerca das condições da Promoção, bem como oferecer uma cópia do presente Termo, que será realizado no ato da assinatura do contrato de compra do Produto da Emccamp;

4.2. São responsabilidades e obrigações do CLIENTE, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento, nos demais documentos anexos ou estabelecidas na legislação:

a) Realizar o cadastro na Plataforma UPIK, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento do Voucher.
b) Responsabilizar-se por todas as informações prestadas na Plataforma UPIK;
c) Não ceder quaisquer direitos desse Termo a terceiros, sem a prévia anuência da EMCCAMP.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DESTE TERMO

5.1. Este Termo vigorará por prazo indeterminado, sendo válido enquanto as condições da Promoção estiverem em vigor. A Promoção poderá ser cancelada a qualquer tempo pela EMCCAMP, sem prejuízo das premiações que ocorrerem em sua vigência.

5.2. A Promoção só será válida para a compra de novas unidades habitacionais, nos empreendimentos compreendidos no “anexo 1” deste regulamento, entre 01/09/2024 e 30/09/2024, vendidas diretamente pela EMCCAMP.

CLÁUSULA SEXTA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

6.1. As Partes declaram, garantem e comprometem-se, em qualquer questão relacionada direta ou indiretamente com desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Termo, que atuam e cumprem com as disposições legais e demais determinações de órgãos oficiais em matéria de proteção de dados pessoais, relativos a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”), em especial a Lei de nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), assim como as demais normas de proteção de Dados Pessoais do país onde realizam o tratamento destes, e se absterão de realizar qualquer tratamento indevido, irregular ou ilegal, de forma direta e/ou indireta, ativa e/ou passiva, de Dados Pessoais.

6.2. Os CLIENTES, ao se cadastrarem na Promoção e na Plataforma UPIK, consentem expressamente, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, com o tratamento de dados pessoais de sua titularidade informados quando do seu cadastro, com a finalidade de permitir o cumprimento de seus direitos e deveres previstos nos Termos da Contratação e na legislação aplicável.

6.3. Caso as Partes sofram quaisquer danos ou prejuízos em decorrência do descumprimento comprovado das cláusulas dos Termos de Contratação ou do descumprimento legal de obrigações que lhe sejam aplicáveis em razão da participação na Promoção, ocasionado por ação ou omissão da outra Parte, ficará a Parte infratora obrigada a ressarcir integralmente quaisquer danos diretos da Parte lesada.

CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Com a intenção de manter a flexibilidade nas relações comerciais, a EMCCAMP, mediante aviso na própria plataforma, poderá alterar os termos e condições deste instrumento, com aplicação a partir da data informada pela EMCCAMP. Caso o CLIENTE não concorde com a alteração, poderá pleitear o cancelamento de sua participação, bem como de seus dados, via plataforma, sem multa ou indenização devidos de qualquer tipo de uma Parte a outra.

7.1.1. A Promoção poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer momento, sem aviso prévio pela EMCCAMP.

7.1.2. A presente Promoção não é cumulativa com outras promoções.

7.1.3. Em nenhuma hipótese a EMCCAMP será responsabilizada pelo resultado dos serviços prestados pela UPIK e pela disponibilização da Plataforma UPIK.

7.2. Este Termo constitui o único e integral acordo entre as Partes com relação à participação do CLIENTE na Promoção da EMCCAMP, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido. Este Termo obriga as Partes e seus sucessores.

7.3. Fica vedada, sendo nula de pleno direito, a cessão dos direitos adquiridos pelo CLIENTE na Promoção, sem previa anuência, por escrito, da EMCCAMP e da UPIK.

7.4. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para solucionar qualquer conflito que surgir a partir deste Termo.

7.5. Em qualquer circunstância, o presente termo será regido exclusivamente pelas leis brasileiras.

EMCCAMP RESIDENCIAL S.A

ANEXO 1 – PROMOÇÃO INDEPENDÊNCIA E SORTE

O presente anexo é documento integrante do regulamento da Promoção Independência e Sorte 2024 e visa disciplinar os Empreendimentos participantes do regulamento.

RIO DE JANEIRO
Villa Mares
Porto Carioca

MINAS GERAIS
Brizze Estoril
Village Europa

SÃO PAULO
Nostro Mooca
Soul Imigrantes
Vision Penha
Altus Vila Prudente
Go Tatuapé